Seção de Caminhadas Ativas
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES DE PEDESTRIANISMO / CAMINHADA
CONDIÇÕES DE ACESSO
ARTIGO 1.°
Âmbito
O presente regulamento aplica-se aos elementos da secção, sócios da ARCAP e agregado direto (cônjuge e filhos) que participem nas caminhadas ativas / atividades de pedestrianismo ou montanha, organizadas ou orientadas pela secção de caminhadas da ARCAP. Aplica-se, também, a todos os outros que de forma informal, convite ou experiência se integrem nas atividades da seção.
ARTIGO 2.º
Condições de realização
- A realização de cada caminhada está sujeita à existência de um número mínimo e máximo de inscrições que será comunicado aquando da divulgação da mesma. Os responsáveis têm autonomia para gerir a situação e determinar o número ideal de participantes.
- As condições do tempo, baseado nas informações disponibilizadas pelo IPAMA, podem condicionar a realização desta atividade.
ARTIGO 3.°
Direito de acesso e inscrições
- Os elementos da secção, sócios da ARCAP, e seu agregado direto, tem o direito a inscrever-se na atividade de pedestrianismo/caminhada, garantindo a prioridade dentro dos prazos legais.
- É da responsabilidade de cada um a avaliação de condição física e de saúde para a prática da atividade.
- Os participantes são obrigados a cumprir o condigo de conduta de cada região, respeitar a natureza e o próximo. São obrigados a seguir as orientações dos responsáveis. Caso se verifique desrespeito, a ARCAP deixa de ter qualquer responsabilidade.
- Em caso de inscrição / desistência, é vedada a possibilidade de troca de posição. (Caso se aplique)
- Consideram-se inscrições válidas somente após a confirmação do pagamento da mesma. (caso de aplique)
Obrigações da ARCAP
Quando inscritos, os associados, membros e caminhantes e outros, disponibiliza o acesso (opcional, pago pelo próprio) a um seguro de acidentes pessoais que garante as coberturas de despesas de tratamento por acidente, morte por acidente, invalidez por acidente, e outras despesas resultantes de um acidente decorrente da atividade.
- Facultar toda a informação necessária, escrita ou oral, às boas práticas desta atividade, tais como os horários, equipamento necessário, alimentação e a informação do local / dificuldade / exigência da atividade.
- Designar um ou mais coordenadores/responsáveis para garantir o acolhimento e supervisão desta atividade.
- Comunicar aos participantes toda a informação útil á realização das atividades até 24h antes. A organização vê-se no direito de cancelar as atividades, caso verifique motivos de força maior, nomeadamente que coloquem em segurança os participantes.
- Em caso de dúvida, A ARCAP presta todos os esclarecimentos e aconselhamentos quando questionados, sempre em prol da união e bom funcionamento da secção.
- A ARCAP compromete-se a preservar as informações dos dados pessoais fornecidas em formulário próprio (brevemente) de inscrição de sócio única e exclusivamente no concerne à atividade de pedestrianismo, garantindo o sigilo e a privacidade dos participantes.
ARTIGO 5.º
Normas do caminhante
- Antes de iniciar qualquer caminhada deve certificar-se que o planeamento da mesma foi cumprido, atendendo os seguintes fatores:
a) Alimentação fica a cargo do caminhante, salvo as atividades em que no valor da inscrição esteja incluída a refeição, devendo levar na mochila água (1.5l), sumos, sandes, fruta, barras de cereais e almoço;
b) Equipamento e vestuário correto, aconselha-se que o participante leve roupa e calçado adequado ás condições climatéricas à data de realização da atividade, nomeadamente botas de caminhada, dois pares de meias, roupa quente e corta vento/chuva e bastões (opção). No caso de ocorrência de chuva recomenda-se uma muda de roupa e calçado;
c) Cuidados e equipamentos adicionais: em tempo de sol ou na neve, deve ser usado protetor solar para proteger a pele dos raios UV; telemóvel (para chamadas em caso de emergência). Uma máquina fotográfica é sempre um bom acessório para registar os melhores momentos.
d) Manta térmica, apito e telefone. Carregado ou acompanhado de power-bank.
2. Durante a caminhada, sabendo que deve imperar o bom senso, o respeito pelos outros e pela natureza, deverão ser considerados os seguintes fatores:
a) Aceitar todas as informações e instruções que lhe foram dadas pelo responsável.
b) Seguir somente pelos trilhos assinalados / rota ;
c) Cuidado com a aproximação aos animais;
d) Evitar barulhos e atitudes que perturbem a paz local;
e) Não abandonar o lixo, levando-o até um local onde haja serviço de recolha;
f) Fechar as cancelas e portelos;
g) Respeitar a propriedade privada;
h) Não fazer lume;
i) Não colher amostras de plantas ou rochas;
j) Ser fiável com os habitantes locais.
ARTIGO 6.°
Preço
Os preços de cada atividade, unicamente para custos de organização, são variáveis consoante a atividade a realizar. (Quando aplicável)
ARTIGO 7.°
Autorização e Pagamento
- O participante deve autorizar, através de formulário próprio disponibilizado pelo CCD, a utilização dos seus dados pessoais que sejam necessários para a realização desta modalidade.
- O pagamento (custos inerentes à participação) deverá ser efetuado até 48 horas antes da atividade. (Quando aplicável)
- O participante é excluído da lista de inscrições, caso não processe o pagamento conforme estipulado no nº2 da alínea anterior.
- A ARCAP não devolve o valor em caso de desistência por causas imputáveis ao participante.
ARTIGO 8.º
Reclamações
As reclamações deverão ser enviadas para o email caminhadas@arcap.pt.
ARTIGO 9.º
Todas as outras situações, não explicadas, ou omissas neste regulamento ficam à disposição de análise e decisão dos responsáveis da Secção de Caminhadas Ativas.
O presente regulamento em encontra-se em vigor.