O – CASAL DE CIMA DE VILA
Enquadramento Histórico: Propriedade referida em antigos pergaminhos eclesiásticos como um prazo de “renda avantajada”. Originalmente constituía uma herdade maior, tendo sido desmembrada quando a casa principal foi fixada como residência permanente do proprietário senhorial, forçando o afastamento histórico do vizinho Casal do Poço de Cima.
Património Edificado e Engenharia: Apresenta-se como um mini-solar em cantaria granítica fina. Distingue-se pelo seu formoso quintal de aparato decorado com raras peças antigas, fragmentos arquitetónicos e achados lapidares recolhidos ao longo de gerações.
Tradição e Cultura: Reflete a tradição de preservação de memória e o colecionismo arqueológico privado por parte das elites cultas e famílias latifundiárias de Ponte.
Curiosidades: Nos registos medievais originais, existiam dois prazos chamados “Cima de Vila”. Para evitar confusões de foro, o proprietário fixou-se neste mini-solar e forçou o prazo maior a mudar de nome para “Poço de Cima”, apagando o topónimo primitivo dos documentos oficiais do senhorio.
Fonte: Livro S. João de Ponte do Reitor Joaquim A. Maciel R. Torres, Guimarães 1988, (pp. 212-213)
