SECÇÃO DE CAMINHADAS

CabRegCaminhadas

Seção de Caminhadas Ativas

REGULAMENTO DAS ATIVIDADES  DE PEDESTRIANISMO / CAMINHADA

CONDIÇÕES DE ACESSO

ARTIGO 1.°

Âmbito

O presente regulamento aplica-se aos elementos da secção, sócios da ARCAP e agregado direto (cônjuge e filhos) que participem nas caminhadas ativas / atividades de pedestrianismo ou montanha, organizadas ou orientadas pela secção de caminhadas da ARCAP. Aplica-se, também, a todos os outros que de forma informal, convite ou experiência se integrem nas atividades da seção.

ARTIGO 2.º

Condições de realização

  1. A realização de cada caminhada está sujeita à existência de um número mínimo e máximo de inscrições que será comunicado aquando da divulgação da mesma. Os responsáveis têm autonomia para gerir a situação e determinar o número ideal de participantes.
  1. As condições do tempo, baseado nas informações disponibilizadas pelo IPAMA, podem condicionar a realização desta atividade.

ARTIGO 3.°

Direito de acesso e inscrições

  1. Os elementos da secção, sócios da ARCAP, e seu agregado direto, tem o direito a inscrever-se na atividade de pedestrianismo/caminhada, garantindo a prioridade dentro dos prazos legais.
  1. É da responsabilidade de cada um a avaliação de condição física e de saúde para a prática da atividade.
  1. Os participantes são obrigados a cumprir o condigo de conduta de cada região, respeitar a natureza e o próximo. São obrigados a seguir as orientações dos responsáveis. Caso se verifique desrespeito, a ARCAP deixa de ter qualquer responsabilidade.
  1. Em caso de inscrição / desistência, é vedada a possibilidade de troca de posição. (Caso se aplique)
  1. Consideram-se inscrições válidas somente após a confirmação do pagamento da mesma. (caso de aplique)

Obrigações da ARCAP

Quando inscritos, os associados, membros e caminhantes e outros, disponibiliza o acesso (opcional, pago pelo próprio) a um seguro de acidentes pessoais que garante as coberturas de despesas de tratamento por acidente, morte por acidente, invalidez por acidente, e outras despesas resultantes de um acidente decorrente da atividade.

  1. Facultar toda a informação necessária, escrita ou oral, às boas práticas desta atividade, tais como os horários, equipamento necessário, alimentação e a informação do local / dificuldade / exigência da atividade.
  1. Designar um ou mais coordenadores/responsáveis para garantir o acolhimento e supervisão desta atividade.
  1. Comunicar aos participantes toda a informação útil á realização das atividades até 24h antes. A organização vê-se no direito de cancelar as atividades, caso verifique motivos de força maior, nomeadamente que coloquem em segurança os participantes.
  1. Em caso de dúvida, A ARCAP presta todos os esclarecimentos e aconselhamentos quando questionados, sempre em prol da união e bom funcionamento da secção.
  1. A ARCAP compromete-se a preservar as informações dos dados pessoais fornecidas em formulário próprio (brevemente) de inscrição de sócio única e exclusivamente no concerne à atividade de pedestrianismo, garantindo o sigilo e a privacidade dos participantes.

ARTIGO 5.º

Normas do caminhante

  1. Antes de iniciar qualquer caminhada deve certificar-se que o planeamento da mesma foi cumprido, atendendo os seguintes fatores:

a) Alimentação fica a cargo do caminhante, salvo as atividades em que no valor da inscrição esteja incluída a refeição, devendo levar na mochila água (1.5l), sumos, sandes, fruta, barras de cereais e almoço;

b) Equipamento e vestuário correto, aconselha-se que o participante leve roupa e calçado adequado ás condições climatéricas à data de realização da atividade, nomeadamente botas de caminhada, dois pares de meias, roupa quente e corta vento/chuva e bastões (opção). No caso de ocorrência de chuva recomenda-se uma muda de roupa e calçado;

c) Cuidados e equipamentos adicionais: em tempo de sol ou na neve, deve ser usado protetor solar para proteger a pele dos raios UV; telemóvel (para chamadas em caso de emergência). Uma máquina fotográfica é sempre um bom acessório para registar os melhores momentos.

d) Manta térmica, apito e telefone. Carregado ou acompanhado de power-bank.

2. Durante a caminhada, sabendo que deve imperar o bom senso, o respeito pelos outros e pela natureza, deverão ser considerados os seguintes fatores:

a) Aceitar todas as informações e instruções que lhe foram dadas pelo responsável.

b) Seguir somente pelos trilhos assinalados / rota ;

c) Cuidado com a aproximação aos animais;

d) Evitar barulhos e atitudes que perturbem a paz local;

e) Não abandonar o lixo, levando-o até um local onde haja serviço de recolha;

f) Fechar as cancelas e portelos;

g) Respeitar a propriedade privada;

h) Não fazer lume;

i) Não colher amostras de plantas ou rochas;

j) Ser fiável com os habitantes locais.

 

ARTIGO 6.°

Preço

Os preços de cada atividade, unicamente para custos de organização, são variáveis consoante a atividade a realizar. (Quando aplicável)

ARTIGO 7.°

Autorização e Pagamento

  1. O participante deve autorizar, através de formulário próprio disponibilizado pelo CCD, a utilização dos seus dados pessoais que sejam necessários para a realização desta modalidade.
  1. O pagamento (custos inerentes à participação) deverá ser efetuado até 48 horas antes da atividade. (Quando aplicável)
  1. O participante é excluído da lista de inscrições, caso não processe o pagamento conforme estipulado no nº2 da alínea anterior.
  1. A ARCAP não devolve o valor em caso de desistência por causas imputáveis ao participante.

ARTIGO 8.º

Reclamações

As reclamações deverão ser enviadas para o email caminhadas@arcap.pt.

ARTIGO 9.º

Todas as outras situações, não explicadas, ou omissas neste regulamento ficam à disposição de análise e decisão dos responsáveis da Secção de Caminhadas Ativas.

O presente regulamento em encontra-se em vigor.


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